As comissões de gestão enviarão ao INEA e ao proprietário relatórios trimestrais da situação económica e financeira das respectivas empresas, bem como todas as informações que pelo INEA lhe forem solicitadas.
ARTIGO 25.º
Vigente desde: 16/10/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/1978