- 1 -O Estado pode pôr termo à autogestão, expropriando a empresa ou o estabelecimento, nos termos gerais de direito, sob proposta fundamentada do INEA, do colectivo de trabalhadores ou dos proprietários da nua-titularidade.
- 2 -A posse útil não confere direito a qualquer indemnização, mas o colectivo dos trabalhadores da empresa é parte no processo de expropriação.
ARTIGO 44.º
Vigente desde: 16/10/1978
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Em vigor desde 16/10/1978