Os trabalhadores podem adquirir a nua-titularidade da empresa ou do estabelecimento por acordo com o proprietário, homologado pelo INEA, ou por acordo com o Estado, para o efeito representado pelo INEA, quando a nua-titularidade lhe pertencer.
ARTIGO 48.º
Vigente desde: 16/10/1978
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Em vigor desde 16/10/1978