Dentro do prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo de dilação concedida pelo INEA, devem os colectivos dos trabalhadores das empresas ou dos estabelecimentos em autogestão:
- a)Proceder à eleição da mesa do respectivo plenário e da comissão de gestão, após elaboração e homologação do respectivo regulamento eleitoral;
- b)Propor ao INEA a remuneração dos membros da respectiva comissão de gestão.