- 1 -Compete à assembleia de compartes:
- a)Eleger a respectiva mesa;
- b)Eleger e destituir, em caso de responsabilidade apurada com todas as garantias de defesa, os membros do conselho directivo e os membros da comissão de fiscalização;
- c)(Revogada).
- d)Regulamentar e disciplinar o exercício pelos compartes do uso e fruição do baldio, sob proposta do conselho directivo;
- e)Discutir, aprovar e modificar o plano de utilização do baldio e as respetivas atualizações, sob proposta do conselho diretivo;
- f)Deliberar sobre o recurso ao crédito e fixar o limite até ao qual o conselho directivo pode obtê-lo sem necessidade da sua autorização;
- g)Estabelecer os condicionamentos que tiver por necessários à comercialização, pelo conselho directivo, dos frutos e produtos do baldio;
- h)Discutir, alterar e votar anualmente o plano de atividades, o relatório e as contas de cada exercício, sob proposta do conselho diretivo;
- i)Discutir, alterar e deliberar sobre a aplicação de receitas proposta pelo conselho diretivo, observado o disposto no artigo 11.º-A;
- j)Deliberar sobre a alienação, o arrendamento ou a cessão de exploração de direitos sobre baldios, nos termos do disposto na presente lei;
- l)Deliberar sobre a delegação de poderes de administração prevista nos artigos 22.º e 23.º;
- m)Fiscalizar a atividade do conselho diretivo e, no âmbito da delegação a que se referem os artigos 22.º e 23.º, das entidades em que tiverem sido delegados poderes de administração, bem como emitir diretivas a ambos sobre matérias da sua competência, sem prejuízo da competência própria da comissão de fiscalização;
- n)Deliberar sobre a matéria dos recursos para si interpostos dos actos do conselho directivo;
- o)Ratificar o recurso a juízo pelo conselho directivo, bem como a respectiva representação judicial, para defesa de direitos ou legítimos interesses da comunidade relativos ao correspondente baldio, nomeadamente para defesa dos respectivos domínios, posse e fruição contra actos de ocupação, demarcação e aproveitamento ilegais ou contrários aos usos e costumes por que o baldio se rege;
- p)Deliberar sobre a extinção do correspondente baldio, nos termos da presente lei, ouvido o conselho directivo;
- q)Deliberar sobre todos os demais assuntos do interesse da comunidade relativos ao correspondente baldio que não sejam da competência própria do conselho directivo;
- r)Exercer as demais competências decorrentes da lei, uso e costume ou contrato.
- s)Deliberar sobre a disponibilização de terrenos do baldio na bolsa de terras criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
- 2 -A eficácia das deliberações da assembleia de compartes relativas às matérias previstas nas alíneas e), j), l), p) e s) do número anterior depende da sua aprovação por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes.
- 3 -Quando não exista conselho diretivo ou comissão de fiscalização, a assembleia de compartes assume a gestão e representação do baldio e exerce as demais competências que estejam atribuídas àqueles órgãos nos termos da presente lei.
Artigo 15.º — Competência
RevogadoVersão 3Vigente desde: 22/08/2017