- 1 -O conselho directivo é composto por três, cinco ou sete membros eleitos pela assembleia de compartes de entre os seus membros pelo sistema de lista completa.
- 2 -O conselho directivo elege um presidente e um vice-presidente.
- 3 -O presidente representa o conselho directivo, preside às reuniões e dirige os trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
- 4 -Os vogais secretariam e elaboram as actas.
- 5 -Podem ser eleitos vogais suplentes que substituam os efectivos em caso de vacatura do lugar e nas suas faltas e impedimentos, os quais são convocados pelo presidente e pela ordem da sua menção na lista.
Artigo 20.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/08/2017
Original
Em vigor de 04/09/1993 a 21/08/2017