Compete ao conselho directivo:
- a)Dar cumprimento e execução às deliberações da assembleia de compartes que disso careçam;
- b)(Revogada).
- c)Propor à assembleia de compartes os instrumentos de regulamentação e disciplina do exercício pelos compartes do uso e fruição do baldio e respectivas alterações;
- d)Propor à assembleia de compartes os planos de utilização dos recursos do baldio e respectivas actualizações;
- e)Elaborar e submeter anualmente à aprovação da assembleia de compartes o plano de atividades, o relatório e as contas de cada exercício, bem como a proposta de aplicação das receitas, observado quanto a esta o disposto no artigo 11.º-A;
- f)Propor à assembleia de compartes ou emitir parecer sobre propostas de alienação, de arrendamento e de cessão de exploração de direitos sobre baldios, bem como de disponibilização de terrenos do baldio na bolsa de terras criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro;
- g)Propor à assembleia de compartes ou emitir parecer sobre propostas de delegação de poderes de administração, nos termos da presente lei;
- h)Recorrer a juízo e constituir mandatário para defesa de direitos ou interesses legítimos da comunidade relativos ao correspondente baldio e submeter estes actos a ratificação da assembleia de compartes;
- i)Representar o universo dos compartes nas relações com entidades públicas e privadas, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º;
- j)Exercer em geral todos os actos de administração ou co-administração do baldio, no respeito da lei, dos usos e costumes e dos regulamentos aplicáveis;
- l)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e dos planos de utilização dos recursos do baldio;
- m)Zelar pela defesa dos valores ecológicos e pelo cumprimento das regras legais e regulamentares relativas à proteção da floresta contra incêndios no espaço do baldio;
- n)Propor ao presidente da mesa da assembleia de compartes a convocação desta;
- o)Promover a inscrição dos terrenos baldios na matriz e as necessárias atualizações desta;
- p)Exercer as demais competências decorrentes da lei, uso, costume, regulamento ou convenção.