- 1 -O uso, a fruição e a administração dos baldios obedecem a planos de utilização aprovados em reunião da assembleia de compartes.
- 2 -O conteúdo e as normas de elaboração, de aprovação, de execução e de revisão dos planos de utilização obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2010, de 22 de outubro, com as necessárias adaptações.
Artigo 6.º — Plano de utilização
RevogadoVersão 3Vigente desde: 22/08/2017