O artigo 54.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 54.º
[...]
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)As cooperativas e as régies cooperativas, de acordo com o disposto no artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 58.º do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, proporcional à participação, direta ou indireta, do município, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no artigo 40.º daquele regime;
- e)As cooperativas não previstas na alínea anterior e as fundações, proporcional à participação, direta ou indireta, do município.
- f)[Anterior alínea e).]
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