O capítulo IV do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, passa a ter a seguinte designação: «Escolas profissionais públicas e escolas profissionais de âmbito municipal ou intermunicipal».
Artigo 9.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015