- 1 -Os fundos de recuperação de créditos não respondem, em caso algum, pelas dívidas dos participantes, das entidades que asseguram as funções de gestão e depósito, ou de quaisquer outras partes ou terceiros.
- 2 -Pelas dívidas do fundo de recuperação de créditos responde apenas o património do mesmo, podendo esta responsabilidade estar garantida pelo Estado ou por terceiro.
Artigo 12.º — Autonomia patrimonial
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017