- 1 -Os interessados na subscrição de unidades de recuperação têm direito a que lhes seja facultado, gratuitamente, um documento com as informações fundamentais relativas ao fundo de recuperação de créditos e o regulamento de gestão.
- 2 -Os participantes têm direito, nomeadamente:
- a)À informação, nos termos da presente lei;
- b)A receber o montante correspondente ao valor da amortização e do reembolso;
- c)A receber os pagamentos contratualmente definidos, se aplicável.
Artigo 13.º — Direitos dos interessados e participantes
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017