Salvo disposição em contrário, a divulgação de informação imposta pela presente lei é efetuada através do Sistema de Difusão de Informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Artigo 16.º — Divulgação de informação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017