- 1 -A autorização do fundo de recuperação de créditos caduca se a subscrição não for iniciada no prazo de seis meses a contar da notificação da decisão de autorização à requerente.
- 2 -A entidade gestora pode renunciar expressamente à autorização do fundo de recuperação de créditos até ao início da oferta de subscrição.
Artigo 21.º — Caducidade e renúncia à autorização
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017