- 1 -O valor final de liquidação por unidade de recuperação é acompanhado de parecer favorável do auditor do fundo de recuperação de créditos.
- 2 -As contas de liquidação incluem o balanço, a demonstração dos resultados, a demonstração dos fluxos de caixa, o relatório do auditor e o relatório de liquidação.
- 3 -Do relatório de liquidação consta, nomeadamente:
- a)A discriminação de todas as operações efetuadas tendo em vista a liquidação;
- b)A discriminação dos reembolsos parciais efetuados no período da liquidação;
- c)Declaração do liquidatário no sentido de que foram acautelados todos os direitos dos participantes do fundo de recuperação de créditos.
Artigo 32.º — Contas de liquidação
Vigente desde: 11/08/2017
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