- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A presente lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.
Aprovada em 8 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 11 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de outubro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114651486
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2021