São introduzidas ao capítulo ii do título i do Estatuto da Ordem dos Notários as seguintes alterações sistemáticas:
- a)É aditada a secção viii, com a epígrafe «Do conselho disciplinar», que integra os artigos 36.º-A e 36.º-B;
- b)É aditada a secção ix, com a epígrafe «Do provedor dos destinatários dos serviços», que integra o artigo 36.º-C;
- c)A secção viii, com a epígrafe «Dos órgãos regionais», é renumerada como secção x, que integra os artigos 37.º a 44.º