Constitui contraordenação muito grave:
- a)A comunicação de informação à autoridade competente que não seja verdadeira, completa, objetiva, atual, clara e lícita ou a omissão dessa comunicação;
- b)A comunicação ou divulgação de informação ao público, aos clientes ou aos detentores e potenciais detentores de criptoativos que não seja verdadeira, completa, objetiva, atual, clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou divulgação;
- c)A violação do dever de não revelar a clientes ou a terceiros o teor ou a ocorrência de atos praticados no âmbito de prerrogativas de supervisão da autoridade competente.