- 1 -Os prestadores de serviços de criptoativos asseguram que os colaboradores que prestam serviços de consultoria sobre criptoativos possuem conhecimentos e competências adequados ao cumprimento dos seus deveres.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, os prestadores de serviços de criptoativos:
- a)Definem as responsabilidades dos colaboradores;
- b)Asseguram que os colaboradores têm qualificação e experiência profissional adequadas;
- c)Apresentam à CMVM, quando esta os solicite, os documentos que atestam os conhecimentos e as competências dos colaboradores;
- d)Avaliam, pelo menos anualmente, a adequação dos conhecimentos e competências dos colaboradores, identificando as respetivas necessidades de aperfeiçoamento e de experiência e adotando as medidas necessárias ao suprimento dessas necessidades;
- e)Avaliam a observância dos critérios de avaliação dos conhecimentos e competências dos colaboradores, incluindo essa análise nos relatórios de controlo do cumprimento.
Artigo 8.º — Colaboradores do prestador de serviços de criptoativos
Vigente desde: 22/12/2025
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