- 1 -O Serviço de Apoio é dirigido por um chefe de divisão, sob a superintendência do presidente do Conselho de Imprensa.
- 2 -Incumbe especialmente ao chefe de divisão:
- a)Dirigir os trabalhos do Serviço de Apoio e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
- b)Assistir às reuniões do Conselho e proceder à redacção do comunicado final das mesmas;
- c)Apresentar ao presidente do Conselho de Imprensa as questões que esta haja de resolver e os processos pendentes para terem o devido destino;
- d)Coadjuvar directamente o presidente do Conselho de Imprensa, desempenhando as tarefas que por ele forem determinadas.
- 3 -Compete, designadamente, ao Serviço de Apoio:
- a)O recebimento e expedição da correspondência e o seu registo em livros apropriados e conservação do arquivo;
- b)O expediente relacionado com as substituições dos membros do Conselho, bem como o expediente relativo a despesas de deslocação dos mesmos;
- c)O registo de queixas dirigidas ao Conselho e dos despachos proferidos por este e bem assim a organização dos respectivos processos, de acordo com o estipulado no regulamento da instrução das queixas;
- d)A convocação para as reuniões plenárias e para as reuniões das comissões designadas pelo plenário e a elaboração das respectivas actas;
- e)A organização de um ficheiro actualizado das decisões do Conselho;
- f)A recolha, compilação e organização dos elementos necessários para a elaboração do relatório anual e a preparação da sua edição;
- g)A elaboração de estudos ou pareceres necessários aos trabalhos do Conselho e das comissões por este designadas;
- h)A prática, em geral, de todos os actos de expediente ou tarefas que pela presidência forem julgados necessários ao bom funcionamento do Conselho;
- i)A organização do ficheiro previsto na alínea m) do artigo 3.º da lei do Conselho de Imprensa.
ARTIGO 5.º — (Coordenação e direcção)
Vigente desde: 11/10/1979
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Em vigor desde 11/10/1979