- 1 -O pessoal do Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa fica abrangido pelos Serviços Sociais da Assembleia da República.
- 2 -O pessoal em comissão de serviço ou requisitado pode optar por manter a sua integração nos serviços sociais do departamento de origem.
ARTIGO 8.º — (Serviços sociais)
Vigente desde: 11/10/1979
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Em vigor desde 11/10/1979