Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa
(Natureza e atribuições)
O Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa tem por fim assegurar o expediente e o secretariado necessário à prossecução das funções do Conselho de Imprensa definidas na respectiva lei.
(Quadro de pessoal)
O corpo permanente de funcionários, técnicos e administrativos constantes do quadro anexo à presente lei fica integrado no quadro do pessoal da Assembleia da República.
(Recrutamento e selecção)
(Primeiro provimento)
(Coordenação e direcção)
(Pessoal além do quadro)
Para a realização de trabalhos de carácter temporário ou eventual que não possam ser assegurados pelo pessoal permanente, pode o presidente da Assembleia da República, sob proposta do presidente do Conselho de Imprensa, e ouvido o conselho administrativo, proceder à contratação de outro pessoal, em regime de prestação de serviços ou tarefas.
(Trabalhos técnicos de carácter eventual)
(Serviços sociais)
(Identificação)
Os membros do Conselho de Imprensa e o pessoal do Serviço de Apoio têm direito a cartão de identificação, passado pelo serviço administrativo da Assembleia da República, autenticado com o selo branco desta e assinado, respectivamente, pelo presidente da Assembleia da República e pelo presidente do Conselho de Imprensa.
Aprovada em 27 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 31 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)