- 1 -O desenvolvimento da economia portuguesa, para permitir recuperar as diferenças existentes relativamente aos parceiros da CE, tem de basear-se no dinamismo de sectores exportadores capazes de sustentar fortes ritmos de crescimento e numa mudança global nos factores de competitividade das empresas, adequando-as melhor às novas condições de concorrência.
- 2 -Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:
- a)Qualificar os recursos humanos para uma nova presença de Portugal nos mercados internacionais, melhorando a cobertura e a qualidade do sistema educativo e a sua articulação com as necessidades de um aparelho produtivo em rápida mutação, desenvolvendo as actividades de investigação e desenvolvimento e proporcionando adequadas oportunidades de formação profissional e de reciclagem;
- b)Criar infra-estruturas e redes para a internacionalização e modernização da economia, nomeadamente nos sectores dos transportes, portos e comunicações, incluindo a inserção nas redes transeuropeias e a redução do congestionamento nas grandes áreas urbanas, e nos sectores da energia e da gestão racional dos recursos hídricos;
- c)Melhorar a competitividade do tecido empresarial e tornar Portugal atractivo para a localização de actividades com perspectivas de forte procura internacional e mais exigentes em tecnologia e qualificação de recursos humanos, na agricultura e florestas, na pesca, na indústria, no comércio e serviços e no turismo;
- d)Estimular factores de competitividade como a proximidade do mercado, a inovação, a qualidade e a flexibilidade da produção, criando as externalidades necessárias à adopção mais generalizada de novas estratégias competitivas pelas empresas e das explorações agro-pecuárias e florestais;
- e)Reduzir as assimetrias regionais de desenvolvimento, mobilizando o potencial económico, de recursos humanos e de recursos naturais das regiões, apoiando-se em melhores acessibilidades e no fortalecimento da rede urbana do País e promovendo novas oportunidades de desenvolvimento rural. Esta estratégia permitirá, assim, mobilizar as diferentes potencialidades do litoral, do interior e das ilhas atlânticas, melhorando a articulação entre as várias regiões.
Artigo 5.º — Preparar Portugal para a competição numa economia global
Vigente desde: 24/09/1993
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