Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:
- a)Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
- b)Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;
- c)Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
- d)Parentesco na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;
- e)Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.