Compete à Agência para a Modernização Administrativa assegurar a supervisão do desenvolvimento do cartão de cidadão e a promoção de serviços que lhe possam ser associados.
Artigo 23.º — Supervisão
Vigente desde: 05/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2007