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Artigo 18.ºProtecção e conservação do património aquícola

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2015

Decreto-Lei n.º 221/2015 - 1.ª Série(08/10/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/02/2008 a 12/10/2015

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