São atribuições do Estado:
- a)Zelar pela protecção e conservação da biodiversidade nos seus diferentes níveis de organização, bem como pela utilização sustentável dos recursos aquícolas, em articulação com os outros usos existentes e previstos;
- b)Promover o ordenamento aquícola das águas interiores, em articulação com os instrumentos de gestão territorial;
- c)Promover e incentivar a participação, no ordenamento e gestão dos recursos aquícolas, das organizações de pescadores, de agricultores, de defesa do ambiente e de produtores florestais, das autarquias e de outras entidades interessadas na conservação, protecção e utilização dos recursos aquícolas;
- d)Promover e regular o exercício da pesca e da aquicultura;
- e)Promover a investigação científica para um melhor conhecimento e preservação dos ecossistemas aquáticos;
- f)Assegurar o cumprimento dos objectivos de qualidade das massas de água previstos no contexto dos instrumentos de planeamento dos recursos hídricos.