A presente lei produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da portaria referida nos n.os 4 dos artigos 14.º dos anexos i e ii.
Aprovada em 7 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 11 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 3.º]
Regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito do SGCIE.