- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e da sanção acessória de interdição da atividade compete à DGEG.
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)40 % para o Fundo de Eficiência Energética.
Artigo 13.º — Competência sancionatória e destino das receitas das coimas
Vigente desde: 22/01/2013
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