- 1 -As qualificações profissionais exigidas para o reconhecimento e registo de técnicos são as seguintes:
- a)Título de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou título de engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- b)Experiência profissional adequada, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -O reconhecimento e registo de técnicos exigem ainda, como requisito mínimo, a posse de equipamento de medida e controlo necessário ao desenvolvimento das atividades, comprovadamente calibrado.
Artigo 3.º — Requisitos do reconhecimento e registo
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