As atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, são reservadas aos técnicos que a elas acedam, nos termos dos artigos 2.º a 11.º
Artigo 1.º — Reserva de atividade
Vigente desde: 22/01/2013
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Em vigor desde 22/01/2013