Fora dos casos previstos no artigo 9.º, o reconhecimento e registo de técnicos para o exercício das atividades de controlo da execução e progresso de planos de racionalização dos consumos de energia depende da demonstração das seguintes qualificações profissionais:
- a)Título de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou título de engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- b)Experiência de gestão de frotas da dimensão da empresa em causa.