- 1 -A presente lei estabelece um acréscimo específico ao valor dos subsídios no âmbito da proteção social na maternidade, paternidade e adoção auferidos pelos residentes nas regiões autónomas.
- 2 -O acréscimo previsto na presente lei abrange cada um dos seguintes subsídios instituídos pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril:
- a)Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
- b)Subsídio por interrupção da gravidez;
- c)Subsídio parental;
- d)Subsídio parental alargado;
- e)Subsídio por adoção;
- f)Subsídio por riscos específicos;
- g)Subsídio para assistência a filho;
- h)Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
- i)Subsídio para assistência a neto.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/03/2016
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Em vigor desde 17/03/2016