A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de março de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 9 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.