- 1 -A ASF é a autoridade responsável pela criação, manutenção e atualização permanente do registo eletrónico dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório residentes ou cuja sede social se situe em Portugal.
- 2 -O registo referido no número anterior deve ser facilmente acessível através do sítio da ASF na Internet.
- 3 -A ASF define, por norma regulamentar, a forma de organização do registo e os elementos referentes a cada mediador de resseguros e de seguros a título acessório que devem constar do registo.
Artigo 56.º — Autoridade responsável pelo registo
Vigente desde: 16/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2019