É averbada ao registo:
- a)A extensão da atividade do mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório, nos termos do artigo 61.º; e
- b)A identificação do Estado-Membro ou dos Estados-Membros da União Europeia em que o mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório registado em Portugal exerce a sua atividade, através de sucursal ou em regime de livre prestação de serviços.