A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 24 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 4 de janeiro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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