- 1 -O Estado promove a participação da pessoa idosa em ações de interesse social e comunitário, projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço de indivíduos, das famílias ou da comunidade, em regime de voluntariado.
- 2 -São objetivos do voluntariado sénior:
- a)Manter um nível saudável de aptidão física e mental da pessoa idosa;
- b)Promover a relação intergeracional;
- c)Potenciar a oportunidade de desenvolver uma nova atividade;
- d)Prevenir o isolamento da pessoa idosa.
- 3 -O voluntariado sénior é articulado com o regime jurídico do voluntariado.
Artigo 19.º — Voluntariado sénior
Vigente desde: 25/02/2026
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