O Estado deve promover programas de turismo sénior, garantindo condições favoráveis de acesso à pessoa idosa.
Artigo 20.º — Turismo sénior
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026
O Estado deve promover programas de turismo sénior, garantindo condições favoráveis de acesso à pessoa idosa.
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