- 1 -A presente Convenção, cujos textos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo são igualmente válidos, será depositada nos arquivos da Organização das Nações Unidas.
- 2 -O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas enviará uma cópia autenticada da presente Convenção aos Estados que pertençam a qualquer das categorias mencionadas no parágrafo 1 do artigo 17.º da Convenção.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
ARTIGO 25.º
Vigente desde: 29/04/1982
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Em vigor desde 29/04/1982