Autorização ao Governo para legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente e regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração pública, central e local
(Objecto)
É concedida ao Governo autorização para legislar:
(Sentido e extensão)
(Duração)
A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 120 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 2 de Abril de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 17 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 21 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.