- 1 -O Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência mantém um registo devidamente actualizado de todos os processos relativos à concessão do estatuto de objector de consciência.
- 2 -Os cidadãos directamente interessados têm o direito de, a todo o tempo, consultar os dados que sobre eles constarem no referido registo.
Artigo 17.º — Registo
Vigente desde: 12/05/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1992