- 1 -A Comissão Nacional de Objecção de Consciência funciona em Lisboa, junto do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
- 2 -Compõem a Comissão Nacional de Objecção de Consciência:
- a)Um juiz de direito, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, como presidente;
- b)Um cidadão de reconhecido mérito, designado pelo Provedor de Justiça;
- c)O director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
- 3 -O apoio logístico e administrativo à Comissão Nacional de Objecção de Consciência é assegurado pelo Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
Artigo 28.º — Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Vigente desde: 12/05/1992
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Em vigor desde 12/05/1992