Estatuto dos Deputados
Natureza e âmbito do mandato
Início e termo do mandato
Verificação de poderes
Os poderes dos Deputados são verificados pela Assembleia da República, nos termos fixados pelo respectivo Regimento.
Suspensão do mandato
Substituição temporária por motivo relevante
Cessação da suspensão
Renúncia do mandato
Perda do mandato
Substituição dos Deputados
Irresponsabilidade
Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
Imunidades
Condições de exercício da função de Deputado
Indemnização por danos
Deveres dos Deputados
Outros direitos
Subsídios
Ajudas de custo
Residência efetiva
Seguros e assistência
Utilização de serviços postais e de comunicações
Regime de previdência
Garantias de trabalho e benefícios sociais
Incompatibilidades
Impedimentos
Impedimentos aplicáveis a sociedades
Consequências do incumprimento de regras sobre incompatibilidade e impedimentos
Dever de declaração de ausência de incompatibilidades e impedimentos
Faltas
Ausências
Verificada a falta de quórum, de funcionamento ou de deliberação, o Presidente da Assembleia da República convoca os Deputados ao Plenário, registando as ausências para os efeitos previstos no regime geral de faltas.
Protocolo
Em matéria de protocolo são correspondentemente aplicáveis as normas constantes de diploma próprio.
Obrigações declarativas e registo de interesses
Eventual conflito de interesses
Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados
Antigos Deputados
Deputado honorário
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação da presente lei são satisfeitos pelo orçamento da Assembleia da República, salvo determinação legal especial.
Disposição revogatória
112487522
(ver documento original)