Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências atribuídas pelo presente diploma ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho são exercidas pelos órgãos e serviços próprios das respectivas administrações regionais.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 4 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.