O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 4.º mês seguinte à data da sua publicação.
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, o seguinte artigo:
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 4.º mês seguinte à data da sua publicação.
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, o seguinte artigo:
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