- 1 -O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão patrimonial, administrativa e financeira e tem a seguinte composição:
- a)O chefe da Casa Civil, que preside;
- b)O chefe da Casa Militar;
- c)O chefe do Gabinete;
- d)O secretário-geral;
- e)O director dos serviços administrativos e financeiros da Secretaria-Geral, que secretaria.
- 2 -As deliberações do Conselho Administrativo são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria dos seus membros.
Artigo 13.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 29/02/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/1996