Cabe ao Conselho Administrativo:
- a)Definir a política geral de administração e os meios necessários à sua execução;
- b)Elaborar os planos de actividade, anuais e plurianuais;
- c)Aprovar o orçamento, sob proposta do secretário-geral;
- d)Aprovar o relatório e a conta de gerência;
- e)Exercer a gestão financeira, incluindo a autorização de despesas orçamentadas cujo montante exceda o previsto no n.º 1 do artigo 19.º;
- f)Elaborar os regulamentos internos que respeitem à gestão das áreas patrimonial, administrativa e do pessoal;
- g)Orientar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- h)Promover a organização e actualização do inventário do património.