- 1 -O orçamento da Presidência da República é aprovado pelo Conselho Administrativo, mediante proposta do secretário-geral, e enviado ao Governo para efeitos de inscrição das respectivas dotações na proposta de Orçamento do Estado a submeter à Assembleia da República.
- 2 -As transferências e reforços de verbas são operados nos termos da legislação em vigor para os organismos autónomos, com as devidas adaptações.
Artigo 17.º — Orçamento
Vigente desde: 29/02/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/1996