- 1 -O chefe da Casa Militar dirige a Casa Militar e representa o Presidente da República sempre que este o determine.
- 2 -O chefe da Casa Militar assegura a ligação entre a Presidência da República e as autoridades militares.
Artigo 7.º — Chefe da Casa Militar
Vigente desde: 29/02/1996
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Em vigor desde 29/02/1996